Contagem dos votos pela Defesa pode configurar improbidade, avaliam técnicos do TCU
Procuradores do Ministério Público e auditores do TCU vêem a possibilidade de enquadrar a apuração paralela das urnas promovida pelo Ministério da Defesa como crime de improbidade.
Por Juliana Braga | 41 min atrás | Tempo de leitura: 2 min
da Folhapress
José Cruz/Agência Brasil
Nosso jornal acaba de entender que o TCU aparentemente comprado pelo TSE tenta impedir a ação das Forças Armadas, dizendo que eles estão cometendo crime em fiscalizar os votos. Para quem não sabe, as Forças Armadas são sim competentes para fiscalizar qualquer coisa que venha a trazer problemas para o país, já que são os guardiões da nação. São mais que precisos nesta eleição, já que não nos foi dado o direito ao comprovante de voto impresso.
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Procuradores do Ministério Público e auditores do TCU (Tribunal de Contas da União) enxergam a possibilidade de enquadrar a apuração paralela das urnas promovida pelo Ministério da Defesa como crime de improbidade.
O argumento é que a pasta não tem a função constitucional de exercer essa atividade. Caso a auditoria não seja bem fundamentada em estudos estatísticos, amostras coletadas por sorteio público, técnicas de conferência e revisão às cegas, a despesa para custear a operação pode se caracterizar como dano ao erário público.
Os técnicos avaliam que quando um órgão não tem a competência constitucional para realizar auditoria e decide fazê-lo, precisa motivar detalhadamente as razões e explicitar os métodos.
Na comparação feita por uma pessoa que acompanha o assunto, é como se o Ministério Público decidisse aplicar vacinas contra o coronavírus.
Uma eventual responsabilização dos envolvidos na contagem paralela só ocorreria caso o Ministério Público apresentasse denúncia. Nesse caso, poderiam responder os ordenadores da despesa, os envolvidos na operação e o ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira.
Mesmo sem a prerrogativa de denunciar, o TCU deve ter papel relevante neste caso porque questionou à pasta justamente se fará de fato a checagem dos boletins de urna, os critérios que serão usados e qual o objetivo com a conferência paralela. O parecer a ser produzido pelo tribunal pode servir de base para representações no MP.
Na segunda-feira (26), o Ministério da Defesa pediu ao TCU mais prazo para responder aos questionamentos sobre os critérios e o objetivo da checagem paralela da contagem dos votos que os militares pretendem fazer no dia da eleição.
Nogueira justificou ao ministro Bruno Dantas, relator da auditoria do TCU no processo eleitoral, que o período dado pela corte de contas para a resposta englobava o final de semana, o que tornaria difícil para os fardados retornar a demanda no tempo proposto.
A reportagem procurou a assessoria do Ministério da Defesa, mas não teve resposta até a publicação desta nota.j

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